Filosofia

 

 

A escola acredita que o homem é um ser racional e harmônico, portanto, possuidor de inteligência, de criatividade,  de habilidades e de um espírito especulativo que lhe permite experenciar o mundo e que é nas relações sociais que se desenvolvem tais características.

Cabe, então, à escola oportunizar experiências para assegurar o aprimoramento deste espírito especulativo referido.

Acredita, ainda, que o respeito com que o homem é tratado o levará a assumir-se como um ser de valor e conseqüentemente ao amor e ao respeito pelo outro, aproximando-o de Deus.  Do mesmo modo, o homem tem potencialidades que devem ser desenvolvidas no máximo (além do limite considerado possível), através do pleno domínio dos seus meios, antes de tudo, seus meios físicos, intelectuais e afetivos.  Assim, partindo de sua realidade, deve dominar instrumentos para melhor conhecer, compreender e pensar o mundo.  Devendo, pois, a escola, promover a apropriação da riqueza intelectual acumulada para que este homem crie alternativas sociais de maior distribuição da riqueza material.

Quanto mais senhor de seus recursos físicos, intelectuais e afetivos e, ao mesmo tempo, dispuser de instrumentos de análise crítica da realidade na qual se encontra, melhor poderá agir como pessoa autônoma, no sentido de que sua autonomia permite apreender a medida de uma situação e de independência que se dispõe, para aí exercer sua responsabilidade.  Desta forma, não apenas ele pode impedir que o manipulem, todavia, encontra-se em condições de, pelo menos em parte, influenciar seu destino e seu estilo de vida.
 
 

Constituem objetivos gerais do Estabelecimento:

1) empreender ação educativa fundamentada nos princípios da universalização de igualdade de acesso e permanência, da obrigatoriedade do Ensino  e da gratuidade escolar;

2) proposição de uma Escola de qualidade, democrática, participativa e comunitária, como espaço cultural de socialização e desenvolvimento do educando, preparando-se para o exercício e o cumprimento dos deveres, sinônimo de cidadania;

3) atender ao disposto nas Constituições Federal e Estadual, na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional e demais Legislação pertinente; ministrar o Ensino Médio, observada a Legislação especificamente aplicável;

4) oferecer aos  alunos serviços educacionais com base nos princípios emanados das Constituições Federal e Estadual, da lei de Diretrizes e bases da Educação Nacional e demais disposições Legais;

5) instrumentalizar o educando para que se aproprie do conhecimento das ciências e das artes e chegue ao pensamento autônomo e elaboração desse conhecimento, tendo com ponto referencial de partida a sua vivência e como ponto de chegada o conhecimento universal.